Carla Carinhas
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Pais Residente: 
Localização: Brasil - Paraná - Curitiba
Data de inscrição: 25/09/2007

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Humor: Sempre Alegre
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Assunto: Informativo Importante. Ter Dez 29, 2009 3:47 pm |
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Vistos O Serviço de Migração de Estrangeiros, do Ministério do Interior de Angola, publicou despacho sobre o mecanismo para concessão de vistos no âmbito da Taça de África das Nações Orange – Angola 2010. A turistas estrangeiros, jornalistas, técnicos e atletas se concedem vistos de turismo; mandatários da Confederação Africana de Futebol, CAF, recebem vistos de permanência temporária. Em relação ao passaporte mais comum, o de turismo, é obrigatório para quase todos os turistas estrangeiros a necessidade de visto para entrar em Angola. Duas exceções acontecem com os cidadãos da Namíbia e da Zâmbia. Para os demais tipos de passaporte, a necessidade de visto varia de acordo com as relações diplomáticas entre os países e o tipo de passaporte do estrangeiro. O tempo de permanência máxima permitido é de 30 dias (renováveis por mais 30) para a maioria das nacionalidades.
Os formulários de pedido de visto, informação sobre visto e os contactos dos Consulados podem ser encontrados em [Somente administradores podem ver este link]. Os viajantes devem também provar que estão vacinados contra a febre amarela através do cartão de imunização da Organização Mundial da Saúde.
Visto Ordinário
Permite ao titular a entrada em território nacional por razões familiares ou de prospecção de negócios; não dando direito a fixação de residência, nem ao exercício de atividade remunerada.
O visto ordinário normal é válido para uma ou duas entradas em Angola e permite a permanência do beneficiário no país, por um período de até 30 dias. O cidadão que desejar permanecer na República de Angola por um período superior ao do visto ordinário, poder-se-lhe-á ser concedido uma autorização de permanência de até 30 dias, prorrogável uma única vez.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Passaporte original com validade mínima de seis meses;
Formulário preenchido e assinado (02 vias, cópias frente/verso);
- 02 fotos 3x4 ( recentes, coloridas e iguais);
- Cópia autenticada do RG ou (RNE para passaportes estrangeiros);
- Cópia da passagem aérea ida e volta confirmadas (print não aceito, tem que ser o bilhete aéreo emitido: manual ou eletronicamente);
- Certificado de Vacina de febre amarela internacional.
PRAZO DE SOLICITAÇÃO Para solicitação de visto ORDINÁRIO NORMAL; ou seja, com validade de 30 dias para utilizar e até 30 dias para permanecer, o tempo de solicitação será de 15 dias úteis a 20 dias úteis;
- Existe a possibilidade de emissão de um visto ORDINÁRIO DE CURTA DURAÇAO, desde que autorizado pela Embaixada, sendo que, quando autorizado/emitido, trata-se de um visto com as seguintes restrições:
A partir da data de emissão do visto, o requerente tem até 72 horas para ENTRAR em Angola
Visto para 01 única entrada , com validade de permanência em Angola de até 07 dias com possibilidade de prorrogação em Angola, por mais 07 dias.
- Visto emitido pela Embaixada dentro do prazo de 24 a 48 horas úteis e portanto, a entrada no pedido de visto desta categoria deverá ser bem próxima à data da viagem; uma vez que, logo após a emissão do visto o requerente já deve viajardevido ao prazo para entrada em território Angolano.
- A relação de documentos necessários para a solicitação desta categoria de visto, deve estar completa e o bilhete aéreo emitido deverá estar com as datas corretas de viagem, não podendo ser alterado pois os prazos consulares e em caso de concessão do visto, se baseará na mesma.
- Este tipo de visto não poderá ser concedido a pessoas que pretendam permanecer por mais de 14 dias na Angola; devendo seguir as instruções e regras para solicitação do visto ordinário norma
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- O Formulário não poderá ter rasuras e deverá ser preenchido somente com caneta preta ou digitado;
- Religiosos necessitam de convite formalizado junto ao Ministério de Assuntos Religiosos de Angola.A resposta consular sobre a concessão ou não do visto somente é concedida após final da análise consular; ou seja, na liberação do processo pela Embaixada ou Consulado.
Sobrevôos e Aterragem nos Aeroportos
O Instituto Nacional da Aviação Civil, do Ministério dos Transportes, publicou as normas para a concessão de autorizações de sobrevôo e aterragem às aeronaves envolvidas na transportação das delegações oficiais, adeptos e outras entidades durante a Taça de África das Nações Orange – Angola 2010. Os pedidos de autorização deverão ser feitos ao instituto com até 48 horas de antecedência, através dos números de fax 224 222 390 529 ou 244 222 350 678 ou através do endereço eletrônico [Somente administradores podem ver este link]. De 7 de Janeiro a 3 de Fevereiro, os aeroportos de Cabinda, Benguela, Catumbela e Lubango estarão abertos ao tráfego aéreo internacional no período diurno (das 5h às 16h). No período noturno, todos os vôos internacionais terão uma primeira aterragem no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, em Luanda. Leia agora as normas na íntegra:
[Somente administradores podem ver este link][/url]
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